PL das Fake News: O que Diz Sobre Conteúdo Criminoso e Ordens Judiciais

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Aqui está a introdução para o artigo “PL das Fake News: O que Diz Sobre Conteúdo Criminoso e Ordens Judiciais”:

O embate recente entre Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu o debate sobre a regulamentação das plataformas digitais no Brasil. Após Musk desafiar decisões judiciais e ameaçar reativar contas bloqueadas, Moraes estabeleceu multas diárias e abriu investigação contra a plataforma, incluindo o empresário no inquérito das milícias digitais.

Diante dessa situação, parlamentares e ministros passaram a defender com mais vigor a aprovação do Projeto de Lei das Fake News (PL das Fake News), que criminaliza a divulgação massiva de conteúdos falsos por robôs, responsabiliza plataformas por conteúdos criminosos e estabelece prazos para o cumprimento de decisões judiciais.

Embora já aprovado no Senado, o PL das Fake News enfrenta dificuldades para avançar na Câmara dos Deputados, onde enfrentou resistência de bancadas e pressão das big techs. No entanto, os recentes acontecimentos podem dar novo fôlego à proposta. Descubra a seguir o que diz o projeto sobre conteúdos criminosos, ordens judiciais e as punições previstas para plataformas que descumprirem as regras.

Eis os subtítulos possíveis para o conteúdo fornecido:

Embate Musk e Alexandre de Moraes Reacende Debate PL Fake News

Os recentes embates entre o dono do X (antigo Twitter), Elon Musk, e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacenderam a discussão sobre a necessidade de o Congresso aprovar um projeto de regulamentação das plataformas digitais – o chamado PL das Fake News.

Nos últimos dias, Musk fez investidas contra decisões do STF sobre bloqueio de perfis no X. No sábado (6), o empresário afirmou que não cumpriria determinações de Moraes, e reativaria contas bloqueadas, desrespeitando ordens judiciais.

Diante do movimento de Musk, ministros e parlamentares passaram a defender a regulamentação das redes sociais. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do PL das Fake News, disse que pedirá ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), incluir a proposta na pauta de votações.

PL Criminaliza Divulgação Massiva Fake News por Robôs

O projeto torna crime a promoção ou financiamento de divulgação em massa de mensagens com conteúdo inverídico por meio de contas controladas por robôs.

Projeto Responsabiliza Plataformas por Conteúdos Criminosos

Também prevê mudanças na responsabilização de plataformas por conteúdos criminosos, além de estabelecer prazos para o cumprimento de decisões judiciais.

Novo Marco Civil da Internet em Pauta

As medidas alteram o Marco Civil da Internet, que prevê que os provedores somente poderão ser responsabilizados quando, após ordem judicial, não removerem conteúdos criminosos.

Embate Musk e Alexandre de Moraes Reacende Debate PL Fake News

Embate Musk e Alexandre de Moraes Reacende Debate PL Fake News

Os recentes embates entre Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacenderam a discussão sobre a necessidade de o Congresso aprovar um projeto de regulamentação das plataformas digitais – o chamado PL das Fake News.

Nos últimos dias, Musk fez investidas contra decisões do STF sobre bloqueio de perfis no X. No sábado (6), o empresário afirmou que não cumpriria determinações de Moraes, e reativaria contas bloqueadas, desrespeitando ordens judiciais.

Em reação, Moraes estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para cada perfil que o X reativar sem autorização. O ministro também ordenou a abertura de investigação contra a plataforma e a inclusão de Musk no inquérito das milícias digitais.

Diante do movimento de Musk, ministros e parlamentares passaram a defender a regulamentação das redes sociais. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do PL das Fake News, disse que pedirá ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), incluir a proposta na pauta de votações.

O PL das Fake News

O projeto torna crime a promoção ou financiamento de divulgação em massa de mensagens com conteúdo inverídico por meio de contas controladas por robôs. Também prevê mudanças na responsabilização de plataformas por conteúdos criminosos, além de estabelecer prazos para o cumprimento de decisões judiciais.

O PL das Fake News já foi aprovado pelo Senado, mas não conseguiu avançar na Câmara. Em 2023, Lira chegou a entrar no circuito de articulação. Em maio passado, ao avaliar que não havia votos suficientes para aprovar o texto, ele adiou a análise da proposta no plenário da Casa.

De lá para cá, o deputado analisou possíveis fatiamentos, mas o projeto não caminhou. Críticas da bancada evangélica e a pressão das big techs — gigantes do mercado da tecnologia que controlam redes sociais — sobre os parlamentares são vistas como os principais fatores do recuo do texto na Câmara.

PL Criminaliza Divulgação Massiva Fake News por Robôs

PL Criminaliza Divulgação Massiva Fake News por Robôs

O projeto de lei das fake news torna crime a promoção ou financiamento de divulgação em massa de mensagens com conteúdo inverídico por meio de contas controladas por robôs. Esta medida visa coibir a propagação massiva de desinformação através de perfis automatizados em redes sociais.

Segundo o texto, aqueles que promoverem ou financiarem a disseminação em larga escala de informações falsas por meio de robôs estarão sujeitos a sanções criminais. Esta disposição busca responsabilizar tanto os criadores quanto os patrocinadores dessas campanhas enganosas digitais.

A proposta visa combater a desinformação orquestrada e em grande escala, frequentemente impulsionada por interesses políticos ou financeiros maliciosos. Ao criminalizar a divulgação massiva de fake news por robôs, o projeto visa desestimular atores mal-intencionados de explorarem as redes sociais para espalhar desinformação.

No entanto, é importante notar que a legislação também estabelece salvaguardas para proteger a liberdade de expressão legítima e evitar a supressão indevida de conteúdo online. O objetivo é encontrar um equilíbrio entre combater a desinformação prejudicial e preservar o direito à livre expressão.

Responsabilização das Plataformas

Além de criminalizar a disseminação em massa de fake news por robôs, o projeto também prevê mudanças na responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos publicados por usuários. As empresas de tecnologia poderão ser responsabilizadas civilmente se ignorarem riscos conhecidos e não adotarem mecanismos adequados de moderação de conteúdo.

Projeto Responsabiliza Plataformas por Conteúdos Criminosos

Projeto Responsabiliza Plataformas por Conteúdos Criminosos

O projeto de lei das Fake News estabelece que as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos criminosos publicados por usuários, desde que seja comprovado que a empresa ignorou riscos e abriu mão de mecanismos de moderação.

A responsabilização também ocorrerá quando os conteúdos criminosos forem veiculados por meio de instrumentos pagos de impulsionamento e publicidade.

Essas medidas alteram o Marco Civil da Internet, que atualmente prevê que os provedores somente poderão ser responsabilizados quando, após ordem judicial, não removerem conteúdos criminosos.

Dever de Cuidado

O texto estabelece que as empresas devem adotar um protocolo para analisar riscos relacionados às plataformas e seus algoritmos, abordando, por exemplo, a disseminação de conteúdos contra o Estado Democrático de Direito e publicações de cunho preconceituoso.

A partir dessa análise, as empresas terão de adotar medidas para atenuar os riscos identificados.

O projeto também cria o chamado “dever de cuidado”, que, se ignorado, pode levar à responsabilização da plataforma. Esse mecanismo determina que os provedores precisam atuar de forma “diligente” para prevenir ou mitigar conteúdos ilícitos veiculados nas plataformas.

A negligência da empresa ou a identificação de riscos pode levar à abertura de um protocolo de segurança, no qual as plataformas poderão ser responsabilizadas por omissões em denúncias de usuários contra conteúdos criminosos.

Novo Marco Civil da Internet em Pauta

Novo Marco Civil da Internet em Pauta

O projeto de lei conhecido como “PL das Fake News” visa atualizar o Marco Civil da Internet. Ele aborda a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos criminosos veiculados por usuários.

De acordo com o texto, as redes sociais poderão ser responsabilizadas civilmente por publicações ilegais, caso ignorem riscos e não adotem mecanismos de moderação adequados. A responsabilização também ocorrerá se os conteúdos forem impulsionados por publicidade paga.

Dever de Cuidado e Análise de Riscos

O projeto prevê que as empresas realizem uma análise de riscos relacionados às suas plataformas e algoritmos. Essa avaliação deve considerar a disseminação de conteúdos antidemocráticos e preconceituosos, entre outros.

Com base nessa análise, as companhias deverão adotar medidas para mitigar os riscos identificados. Essa obrigação é denominada “dever de cuidado”, e seu descumprimento pode levar à responsabilização das plataformas.

Prazos para Cumprimento de Decisões Judiciais

As plataformas digitais terão 24 horas para cumprir decisões judiciais que determinam a remoção de conteúdos criminosos. O descumprimento pode resultar em multas de até R$ 1 milhão por hora, valor que pode triplicar se o conteúdo teve impulsionamento pago.

As publicações removidas e os dados dos usuários responsáveis devem ser armazenados por seis meses pelas empresas. Além disso, as plataformas devem comunicar às autoridades indícios de ameaças à vida.

Dever de Cuidado e Análise de Riscos das Plataformas

Dever de Cuidado e Análise de Riscos das Plataformas

Pelo texto, as empresas devem adotar um protocolo para analisar riscos relacionados às plataformas e seus algoritmos. Essa avaliação deverá abordar, por exemplo, a disseminação de conteúdos contra o Estado Democrático de Direito e publicações de cunho preconceituoso.

A partir dessa análise, as empresas terão de adotar medidas para atenuar os riscos.

O projeto também cria o chamado “dever de cuidado”, que, se ignorado, pode levar à responsabilização da plataforma. O mecanismo determina que os provedores precisam atuar de forma “diligente” para prevenir ou mitigar conteúdos ilícitos veiculados nas plataformas.

A negligência da empresa ou a identificação de riscos pode levar à abertura de um protocolo de segurança. Com o início do procedimento, as plataformas poderão ser responsabilizadas por omissões em denúncias de usuários contra conteúdos criminosos disponíveis nas redes sociais.

A moderação de conteúdo também está prevista no projeto. Segundo o texto, o procedimento deve seguir os “princípios da necessidade, proporcionalidade e não discriminação”. Estabelece, ainda, que as decisões a respeito de publicações devem ser comunicadas aos usuários, com os fundamentos da medida e os mecanismos de recurso.

Prazos para Cumprimento de Decisões Judiciais

Prazos para Cumprimento de Decisões Judiciais

A proposta estabelece que as plataformas digitais devem cumprir, em até 24 horas, as decisões judiciais de derrubada de conteúdo criminoso. O descumprimento pode ser punido com multa de até R$ 1 milhão por hora, que pode ser triplicada se o conteúdo tiver sido impulsionado por recursos pagos.

As publicações removidas e os dados de acesso do usuário responsável pelo conteúdo deverão ser armazenados por seis meses. Segundo o texto, a plataforma deve comunicar às autoridades indícios de ameaças à vida de uma pessoa.

O projeto torna crime a promoção ou financiamento de divulgação em massa de mensagens com conteúdo inverídico por meio de contas controladas por robôs. Também prevê mudanças na responsabilização de plataformas por conteúdos criminosos, além de estabelecer prazos para o cumprimento de decisões judiciais.

A última versão do parecer protocolado por Orlando Silva na Câmara estabelece que as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos criminosos publicados por usuários, desde que seja comprovado que a empresa ignorou riscos e abriu mão de mecanismos de moderação.

Responsabilização das redes

A responsabilização também ocorrerá quando os conteúdos criminosos forem veiculados por meio de instrumentos pagos de impulsionamento e publicidade. As medidas alteram o Marco Civil da Internet, que prevê que os provedores somente poderão ser responsabilizados quando, após ordem judicial, não removerem conteúdos criminosos.

Previsão de Multas por Descumprimento

Previsão de Multas por Descumprimento

O projeto de lei das Fake News prevê multas severas para as plataformas digitais que descumprirem as determinações estabelecidas. As punições incluem multa diária de até R$ 50 milhões, além de multa de até 10% do faturamento da empresa no Brasil.

Caso uma plataforma não remova conteúdos criminosos dentro de 24 horas após uma decisão judicial, ela pode ser multada em até R$ 1 milhão por hora. Esse valor pode ser triplicado se o conteúdo tiver sido impulsionado por recursos pagos.

Além disso, o projeto estabelece multas específicas por infração, que podem chegar a R$ 50 milhões. Há também a previsão de multas por usuário, embora os valores não sejam especificados.

Em casos extremos, as empresas podem enfrentar a suspensão temporária de suas atividades no Brasil, caso continuem descumprindo as normas previstas na lei. Essa medida drástica visa coibir a veiculação desenfreada de conteúdos falsos e criminosos nas plataformas.

Essas punições severas demonstram a seriedade com que o projeto de lei trata a questão das fake news e a responsabilização das empresas de tecnologia por conteúdos prejudiciais disseminados em suas plataformas.

Representação Jurídica das Empresas no Brasil Obrigatória

Representação Jurídica das Empresas no Brasil Obrigatória

De acordo com o projeto de lei das Fake News, todas as empresas que operarem no Brasil serão obrigadas a ter representantes jurídicos no país.

Essa exigência visa assegurar que haja uma representação legal das plataformas digitais dentro do território brasileiro, facilitando o cumprimento de decisões judiciais e a aplicação de eventuais sanções.

Ao estabelecer a necessidade de representantes jurídicos residentes no Brasil, a proposta busca garantir que as empresas tenham uma presença física e responsáveis legais que possam responder pelas atividades e obrigações da plataforma perante as autoridades brasileiras.

Essa medida é particularmente importante para empresas estrangeiras que operam no mercado brasileiro, pois as obriga a designar representantes legais locais, evitando assim dificuldades na aplicação da lei e no cumprimento de ordens judiciais.

Essa determinação reforça a responsabilidade das plataformas digitais em relação aos conteúdos veiculados no Brasil, estabelecendo canais de comunicação e responsabilização jurídica direta dentro do país.

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