Cyberstalking: perseguição online à Débora Falabella é crime?

Cyberstalking: perseguição online à Débora Falabella é crime?
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Cyberstalking: a prática de perseguir alguém online, infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum. Recentemente, a atriz Débora Falabella revelou ter sido vítima desse crime por mais de uma década. Mas você sabia que essa prática pode levar à prisão? Uma lei sancionada em abril de 2021 tipificou o stalking no Código Penal, com penas que podem chegar a 3 anos de prisão, especialmente em casos envolvendo violência contra a mulher.

Neste artigo, vamos explorar o caso de Débora Falabella e entender como um fã se tornou um stalker. Você vai aprender a identificar os sinais de alerta do stalking digital, desde a interação online excessiva até o uso de stalkerware para espionagem virtual. Abordaremos também as medidas legais disponíveis para denunciar o stalking e reunir provas contra o agressor, com foco na gravidade da perseguição direcionada a mulheres. Continue lendo para saber como se proteger e o que fazer caso você ou alguém que você conhece esteja enfrentando essa situação.

Lei pune perseguição online e física com até 3 anos de prisão

Lei pune perseguição online e física com até 3 anos de prisão

Perseguir uma pessoa online ou no mundo real é crime e pode levar à prisão. Uma lei sancionada em abril de 2021 incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido como “stalking”.

A pena para quem for condenado é de 6 meses a 2 anos de prisão. Em casos mais graves, a pena pode chegar a 3 anos. Crimes contra mulheres são considerados agravantes.

Essa lei tipificou uma prática que pode acontecer tanto no mundo físico quanto no virtual. A perseguição contra mulheres é mais comum.

Caso Débora Falabella: Entenda como fã se tornou stalker

Caso Débora Falabella: Entenda como fã se tornou stalker

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Em 2013, a atriz Débora Falabella passou por uma situação
que marcou o início de um longo pesadelo. Uma fã,
aparentemente entusiasmada, cruzou o caminho da artista
e pediu uma foto no elevador.

O que parecia um encontro casual entre fã e ídolo,
rapidamente se transformou em um caso de perseguição.
Nos dias seguintes, a mulher, então com 30 anos,
enviou diversos presentes para o camarim da atriz.

Entre os itens enviados, estavam uma toalha branca,
objetos diversos e uma carta com conteúdo íntimo e
invasivo, revelando uma obsessão crescente pela
vida pessoal da atriz. Esse comportamento obsessivo
e intrusivo é característico de um stalker.

Stalking digital: Quando a interação online vira crime

Stalking digital: Quando a interação online vira crime

O termo “stalkear” muitas vezes parece banal, utilizado para se referir à prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime.

O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado. “O que caracteriza o crime é quando há uma ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo uma capacidade de se locomover ou perturbando a liberdade ou a privacidade do alvo”, explicou Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo), em entrevista ao g1, em 2021.

A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, acontecer diversas vezes. Na prática, o crime de “stalking” digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.

Criminoso costuma criar perfis falsos e fazer diversas tentativas de contato

“Temos notícias também de malwares (programas espiões) que são encaminhados e infectam dispositivos móveis ou o computador da vítima. E, a partir dali, é possível o infrator ter um histórico de localização, chamadas, agenda de contato, quais as fotos e vídeos que fez”, disse a delegada da Divisão de Crimes Cibernéticos.

Muitas vezes, a instalação desse tipo de software, também chamado de “stalkerware”, acontece por meio de um acesso físico ao aparelho celular – ou seja, alguma pessoa da convivência da vítima pega o aparelho e baixa o programa.

Apesar disso, há casos em que os apps vêm “disfarçados” e as vítimas podem ser levadas a instalá-los em seus dispositivos sem perceber.

Sinais de alerta: Como identificar o stalking digital

Sinais de alerta: Como identificar o stalking digital

O stalking digital, ou perseguição online, vai muito além de uma simples curiosidade na internet. Ele se caracteriza por comportamentos obsessivos e intrusivos que causam medo, ansiedade e angústia na vítima.

Um dos principais sinais de alerta é o contato online excessivo e indesejado. O stalker pode enviar uma enxurrada de mensagens, emails ou comentários em redes sociais, mesmo após pedidos para que pare.

Outro sinal é a criação de perfis falsos para acompanhar a vítima nas redes sociais, driblando bloqueios e alimentando a obsessão. O stalker digital também pode monitorar a vítima online, acompanhando cada passo que ela dá.

Fique atento a estes sinais:

  • Tentativas constantes de contato, mesmo após pedidos para parar.
  • Mensagens com conteúdo ameaçador, humilhante ou invasivo.
  • Criação de perfis falsos para acompanhar a vítima nas redes sociais.
  • Monitoramento constante da atividade online da vítima, como curtidas, comentários e compartilhamentos.
  • Espalhamento de informações falsas ou constrangedoras sobre a vítima na internet.
  • Uso de spyware para monitorar o dispositivo da vítima, como localização, chamadas e mensagens.

Se você está sendo vítima de stalking digital, saiba que você não está sozinho. É fundamental buscar ajuda e denunciar o crime às autoridades competentes.

Perigo além das telas: Stalkerware e espionagem virtual

Perigo além das telas: Stalkerware e espionagem virtual

O “stalking” vai além da perseguição por meio de mensagens e ligações. Infelizmente, a tecnologia também é usada para invadir a privacidade das vítimas de forma ainda mais assustadora: com a utilização de stalkerwares.

Stalkerwares são programas espiões que, uma vez instalados no celular, computador ou tablet da vítima, permitem ao agressor ter acesso a uma quantidade enorme de informações pessoais. É como se ele estivesse o tempo todo olhando por cima do ombro da vítima, monitorando cada passo que ela dá.

Como os stalkerwares funcionam?

Os stalkerwares podem registrar tudo o que a vítima digita, desde mensagens de texto até senhas de bancos. Além disso, podem acessar a localização em tempo real, conversas em aplicativos de mensagens, histórico de navegação na internet, fotos, vídeos e áudios.

A instalação desses programas geralmente requer acesso físico ao dispositivo da vítima. Muitas vezes, o agressor se aproveita de um momento de distração para instalar o stalkerware no celular da vítima.

Em alguns casos, os stalkerwares podem vir “disfarçados” de aplicativos legítimos, induzindo a vítima a instalá-los sem saber dos riscos que correm. É fundamental ter cuidado ao baixar aplicativos de fontes desconhecidas e sempre verificar as permissões que eles solicitam.

Sinais de que você pode estar sendo espionado por um stalkerware

Existem alguns sinais que podem indicar a presença de um stalkerware no seu dispositivo. Fique atento se:

  • A bateria do seu celular descarrega muito rápido;
  • O consumo de dados móveis aumentou consideravelmente;
  • Seu celular está lento ou apresenta comportamento estranho;
  • Aplicativos desconhecidos aparecem no seu dispositivo;
  • Você ouve ruídos estranhos durante as chamadas.

Se você suspeitar que está sendo vítima de espionagem virtual, procure ajuda imediatamente. Entre em contato com a polícia e denuncie o caso. A denúncia pode ser feita mesmo sem que você saiba quem é o autor da perseguição.

Como denunciar stalking e reunir provas contra o agressor

Como denunciar stalking e reunir provas contra o agressor

Quando a perseguição se tornar frequente e gerar medo, causando a necessidade de mudar a rotina, é crucial procurar ajuda policial.

Registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia física ou eletrônica é o primeiro passo, mesmo sem conhecer a identidade do stalker.

A vítima pode solicitar que as plataformas digitais compartilhem informações sobre a conta do perseguidor.

Formalizar a representação, demonstrando o desejo de processar o agressor, é essencial para que a investigação prossiga.

Essa medida permite que a polícia tome medidas legais contra o stalker.

Reunindo Provas Digitais

Embora não seja obrigatório apresentar provas ao registrar a ocorrência, reunir evidências é altamente recomendável.

Capturar telas de mensagens, e-mails e outras interações online é um bom começo.

No entanto, é importante garantir a autenticidade das provas para evitar alegações de adulteração.

Registrar uma ata notarial em um cartório pode ajudar a comprovar a existência do conteúdo online em uma data específica.

Outra opção é buscar empresas especializadas em registro de provas digitais, que oferecem métodos mais robustos de autenticação.

Contar com a ajuda de um advogado, mesmo que através de serviços gratuitos como a Defensoria Pública ou a Rede Feminista de Juristas, pode ser fundamental.

Eles podem orientar sobre a melhor forma de coletar, preservar e apresentar as provas de maneira eficaz.

Stalking contra a mulher: Uma realidade ainda mais grave

Stalking contra a mulher: Uma realidade ainda mais grave

A perseguição online, infelizmente, se torna ainda mais frequente e preocupante quando direcionada a mulheres. O “stalking” contra a mulher é uma realidade assustadora que causa medo, ansiedade e insegurança, impactando profundamente a vida da vítima.

A lei reconhece essa vulnerabilidade, agravando a pena para casos de stalking contra mulheres. Isso ocorre porque, muitas vezes, a perseguição se soma a um histórico de violência doméstica, abusos psicológicos ou ameaças baseadas no gênero.

A naturalização da violência contra a mulher na sociedade contribui para que muitos casos de stalking sejam ignorados ou minimizados. É fundamental que a justiça seja feita e que as vítimas se sintam acolhidas e protegidas para denunciar seus agressores.