A cota para conteúdo nacional em streaming avançou no Senado e está prestes a se tornar realidade no Brasil. A proposta, que prevê uma taxa anual baseada no faturamento das plataformas, além de mecanismos para estimular a produção audiovisual brasileira, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto inclui plataformas de vídeo como YouTube e TikTok na tributação e estabelece uma série de regras para empresas que atuam no Brasil, mesmo que não tenham sede ou infraestrutura no país. Quer entender como a nova regulamentação vai funcionar e quais serão os impactos para o setor audiovisual? Continue lendo e descubra!
Detalhes da proposta
A proposta aprovada pelo Senado prevê a criação de uma cota para conteúdo nacional em serviços de streaming, como Netflix, Amazon Prime Video e Disney+. A medida visa estimular a produção audiovisual brasileira e garantir maior visibilidade para obras nacionais.
O texto também autoriza a cobrança da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) sobre as plataformas de streaming. A alíquota será de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas no Brasil.
A proposta inclui plataformas de vídeo como YouTube e TikTok na tributação da Condecine. A medida gerou debate, mas o relator optou por manter a regra após consultar a Ancine (Agência Nacional do Cinema).
Reserva de catálogo (cota) para conteúdos nacionais
As plataformas de streaming com faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 96 milhões deverão manter em seus catálogos uma quantidade mínima de conteúdos audiovisuais brasileiros. A cota será aplicada de forma escalonada, com cobrança integral após oito anos.
A reserva mínima no catálogo varia de acordo com o número total de obras disponibilizadas pela plataforma. Por exemplo, serviços com mais de 2 mil obras devem ter pelo menos 100 produções brasileiras.
Metade das produções nacionais disponibilizadas pelas plataformas deverá ser de conteúdo produzido por produtoras independentes.
Pagamento da Condecine
A Condecine será cobrada anualmente sobre a renda bruta anual das empresas de streaming no Brasil. A alíquota varia de acordo com o faturamento da empresa, podendo chegar a 3%.
Os recursos arrecadados com a Condecine serão destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que financia a produção audiovisual brasileira.
As empresas poderão abater até 60% do valor da Condecine com investimentos em capacitação de profissionais, produções independentes e outras iniciativas do setor.
Mecanismos de estímulo ao consumo de obras brasileiras
As plataformas de streaming deverão adotar mecanismos para destacar obras nacionais em seus catálogos. Isso pode ser feito por meio de sugestões, busca, seções específicas e exposição na página inicial.
A Ancine fiscalizará o cumprimento dessa regra, que não será exigida para plataformas de compartilhamento como YouTube e TikTok.
Fomento do setor audiovisual brasileiro
Os recursos da Condecine serão utilizados para fomentar o setor audiovisual em todo o país, com foco em produtoras independentes, capacitação técnica, produção de obras por minorias e criação de plataformas nacionais de streaming.
Fiscalização do setor
A Ancine será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras e poderá aplicar sanções como advertência, multa, suspensão ou cancelamento do credenciamento.
Serviços que ficarão de fora da regulação
As regras e a Condecine não serão exigidas para serviços em que a oferta de conteúdo audiovisual é secundária, como rádio, TV aberta, TV paga, conteúdos jornalísticos, videoaulas, jogos eletrônicos e conteúdos de órgãos públicos.
Próximos passos
O projeto de lei que cria cotas para conteúdo nacional em serviços de streaming foi aprovado no Senado e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Caso aprovado, as novas regras entrarão em vigor após sanção presidencial.
Implementação e Regulamentação
A Ancine será responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento das cotas de conteúdo nacional.
As plataformas de streaming terão um prazo para se adequar às novas regras, que incluem o credenciamento junto à Ancine e o pagamento da Condecine.
Impacto no Mercado Audiovisual
A expectativa é que a lei incentive a produção e o consumo de conteúdo audiovisual brasileiro.
As cotas reservadas para produções nacionais devem ampliar as oportunidades para artistas, produtores e profissionais do setor.
Fomento e Investimentos
A Condecine arrecadada com os serviços de streaming será destinada ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Os recursos serão utilizados para financiar projetos, capacitar profissionais e fomentar o desenvolvimento do setor em todo o país.
Plataformas afetadas
A nova regulamentação para serviços de streaming afetará uma ampla gama de plataformas que oferecem conteúdo audiovisual sob demanda no Brasil.
Isso inclui serviços tradicionais de streaming, como Netflix, Amazon Prime Video e Disney+, bem como plataformas de compartilhamento de vídeos como YouTube e TikTok.
A regulação também se aplica a plataformas que oferecem canais de televisão em serviços online e canais FAST (Free Ad-Supported Streaming TV), que são disponibilizados por empresas em troca de assinatura ou financiados por publicidade.
Serviços de streaming tradicionais
Os serviços de streaming tradicionais, como Netflix, Amazon Prime Video, Disney+ e Globoplay, serão diretamente impactados pela nova regulamentação.
Eles precisarão cumprir a cota de conteúdo nacional, reservando uma porcentagem mínima de seu catálogo para produções brasileiras.
Plataformas de compartilhamento de vídeos
Plataformas de compartilhamento de vídeos como YouTube e TikTok também estarão sujeitas à regulamentação.
Embora o conteúdo gerado pelo usuário não seja contabilizado para a cota, essas plataformas ainda precisarão contribuir com a Condecine e podem ser incentivadas a promover conteúdo nacional.
Plataformas de canais de televisão online e FAST
As plataformas que oferecem canais de televisão em serviços online e canais FAST também serão afetadas.
Elas precisarão cumprir a cota de conteúdo nacional e contribuir com a Condecine, assim como os serviços de streaming tradicionais.
Justificativa para a regulamentação
O projeto de lei que cria uma cota para conteúdo nacional em serviços de streaming no Brasil tem como objetivo principal fortalecer a indústria audiovisual brasileira.
A medida busca estimular a produção e o consumo de obras nacionais, garantindo maior visibilidade e espaço para o conteúdo brasileiro em plataformas digitais.
Contexto do mercado audiovisual
O cenário atual do mercado audiovisual é marcado pela crescente presença de plataformas de streaming internacionais no Brasil.
Essa realidade gera a necessidade de um marco legal que equilibre a competição e promova a diversidade cultural.
A regulamentação visa garantir que as empresas que atuam no país contribuam para o desenvolvimento do setor audiovisual brasileiro.
Benefícios da regulamentação
A cota para conteúdo nacional em streaming trará diversos benefícios para a indústria audiovisual brasileira.
Entre eles, destacam-se:
* **Aumento da produção de conteúdo nacional:** A obrigatoriedade de incluir obras brasileiras nos catálogos das plataformas incentivará a produção de filmes, séries e outros conteúdos audiovisuais no país.
* **Maior visibilidade para produções brasileiras:** A reserva de espaço para conteúdo nacional garantirá que as obras brasileiras tenham maior destaque nas plataformas, alcançando um público mais amplo.
* **Geração de empregos e renda:** O crescimento do setor audiovisual resultará na criação de novas oportunidades de trabalho e na geração de renda para profissionais da área.
* **Fortalecimento da cultura brasileira:** A valorização do conteúdo nacional contribuirá para a preservação e a difusão da cultura brasileira.
* **Diversidade de conteúdo:** A regulamentação incentivará a produção de obras audiovisuais que representem a diversidade cultural do Brasil.
* **Fomento ao setor audiovisual:** A cobrança da Condecine sobre as plataformas de streaming gerará recursos para financiar projetos e iniciativas do setor audiovisual brasileiro.
* **Competitividade do mercado:** A regulamentação visa equilibrar a competição entre plataformas nacionais e internacionais, favorecendo o desenvolvimento do mercado audiovisual brasileiro.
Credenciamento e fiscalização
As empresas de streaming que atuam no Brasil, mesmo sem sede ou infraestrutura no país, precisarão se credenciar junto à Ancine.
O prazo para o credenciamento é de 180 dias após o início da oferta do serviço no mercado brasileiro.
A Ancine será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras, como a cota de conteúdo nacional e o pagamento da Condecine.
A agência também poderá aplicar sanções em caso de descumprimento, como advertências e multas que podem variar de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.
Em casos mais graves, a Ancine pode solicitar a suspensão temporária ou o cancelamento do credenciamento da empresa.
A fiscalização também se estende aos mecanismos de estímulo ao consumo de obras brasileiras, como a obrigatoriedade de destacar produções nacionais nos catálogos das plataformas.
Cota para conteúdo nacional
O Senado aprovou um projeto de lei que estabelece uma cota para conteúdo nacional em serviços de streaming, como Netflix, Amazon Prime Video e Disney+.
A proposta também prevê a cobrança da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) sobre as plataformas, que será de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas no Brasil.
Plataformas de vídeo
O texto inclui plataformas de vídeo como YouTube e TikTok na tributação e nas regras para estimular o consumo e a produção de obras nacionais.
Entre as duas votações na comissão, uma emenda foi apresentada para retirar as plataformas de vídeo da regulamentação. Após consultar a Agência Nacional do Cinema (Ancine), no entanto, o relator Eduardo Gomes optou por manter a regra.
Regras para plataformas de streaming
As empresas que atuarem no país deverão ser credenciadas pela Ancine. Terão até 180 dias após o início da oferta do serviço ao mercado brasileiro para fazer o pedido.
Caberá à agência também fiscalizar e aplicar eventuais sanções ao descumprimento da cota e do pagamento da Condecine.
Reserva de catálogo (cota) para conteúdos nacionais
As plataformas deverão manter em seus catálogos — de forma permanente e contínua — quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros.
A regra será aplicada somente às empresas com faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 96 milhões.
O cumprimento será fiscalizado pela Ancine, a partir de documentação enviada pela plataforma. A medida vai entrar em vigor de forma escalonada, com a cobrança integral da cota após oito anos de a lei ter começado a valer.
A reserva mínima no catálogo vai seguir o número total de obras disponibilizadas pela empresa em seu serviço:
- a partir de 2 mil obras: no mínimo, 100 produções brasileiras em catálogo
- a partir de 3 mil obras: no mínimo, 150 produções brasileiras em catálogo
- a partir de 4 mil obras: no mínimo, 200 produções brasileiras em catálogo
- a partir de 5 mil obras: no mínimo, 250 produções brasileiras em catálogo
- a partir de 7 mil obras: no mínimo, 300 produções brasileiras em catálogo
Segundo o projeto, metade das produções nacionais disponibilizadas pelas plataformas deverá ser de conteúdo produzido por produtoras independentes.
Condecine para streaming
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto que cria uma cota para conteúdo nacional em serviços de streaming e autoriza a cobrança da Condecine sobre as plataformas.
A proposta prevê uma taxa anual de até 3% sobre a receita bruta das empresas no Brasil, além de mecanismos para estimular a produção brasileira.
O texto inclui plataformas de vídeo como YouTube e TikTok na tributação.
Regras para plataformas de streaming
As regras valerão para empresas que atuam no Brasil, mesmo sem sede ou infraestrutura no país.
Além dos serviços tradicionais de streaming, a regulação também se aplica a plataformas de compartilhamento de vídeos e canais de televisão online.
As empresas terão que se credenciar junto à Ancine e pagar a Condecine.
Cota para conteúdo nacional
As plataformas deverão manter em seus catálogos quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros.
A regra será aplicada a empresas com faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 96 milhões.
A medida entrará em vigor de forma escalonada, com a cobrança integral da cota após oito anos.
Condecine para streaming
A Condecine será estendida aos serviços de streaming e plataformas de compartilhamento audiovisual e canais de televisão.
A alíquota será de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas no Brasil.
Os recursos arrecadados serão repassados para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Estímulo ao consumo de obras brasileiras
As plataformas de streaming deverão adotar mecanismos para destacar obras nacionais em seus catálogos.
Isso poderá ocorrer por meio de espaços em sugestões, busca, seções específicas e exposição destacada na página inicial.
Fomento do setor audiovisual
O valor arrecadado com a Condecine será utilizado para fomentar o setor audiovisual em todo o país.
A proposta sugere a distribuição dos recursos para produtoras independentes, capacitação técnica, produção de obras audiovisuais e criação de plataformas nacionais de streaming.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento das regras poderá ser punido pela Ancine com advertência, multa ou até mesmo suspensão ou cancelamento do credenciamento.
A proposta também prevê a fiscalização do Cade para garantir a livre concorrência.
Serviços que ficam de fora da regulação
As regras e a Condecine não serão exigidas para serviços em que a oferta de conteúdo audiovisual é secundária, como videoaulas, jogos eletrônicos e conteúdos jornalísticos.
Estímulo ao consumo de obras brasileiras
O projeto de lei aprovado no Senado prevê mecanismos para impulsionar o consumo de produções audiovisuais brasileiras nas plataformas de streaming.
Essas medidas visam fortalecer a indústria audiovisual nacional e promover a cultura brasileira.
Destaque para produções nacionais
As plataformas de streaming serão obrigadas a adotar medidas para dar destaque às obras brasileiras em seus catálogos.
Isso inclui a criação de seções específicas, a exibição em locais de destaque na página inicial e a inclusão em sugestões e resultados de busca.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável por fiscalizar o cumprimento dessa regra.
Reserva de catálogo para conteúdo brasileiro
Plataformas com faturamento anual igual ou superior a R$ 96 milhões deverão reservar uma parte de seus catálogos para produções brasileiras.
A quantidade mínima de obras nacionais varia de acordo com o tamanho total do catálogo, começando com 100 produções para catálogos com 2 mil obras ou mais.
A medida será implementada gradualmente ao longo de oito anos.
Metade das produções nacionais disponibilizadas deve ser de produtoras independentes.
Fiscalização e penalidades
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável por fiscalizar o cumprimento das cotas de conteúdo nacional e o pagamento da Condecine pelas plataformas de streaming e compartilhamento de vídeo.
As empresas terão um prazo de 180 dias após o início de suas operações no Brasil para se credenciarem junto à Ancine.
Penalidades para o descumprimento das regras
O não cumprimento das regras estabelecidas pode resultar em penalidades aplicadas pela Ancine, incluindo:
- Advertência.
- Multa, que pode ser diária, variando de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.
- Suspensão temporária do credenciamento para operar no país.
- Cancelamento do credenciamento para operar no país.
- Suspensão temporária de abatimentos na cobrança da Condecine.
Livre concorrência e outras regras
O projeto de lei também determina que as plataformas de streaming e compartilhamento de vídeo estarão sujeitas às regras de livre concorrência, com fiscalização do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Os fabricantes de televisores e receptores de televisão não poderão privilegiar serviços de streaming operados por suas próprias empresas.
Serviços de oferta de canais de televisão online estão proibidos de inserir ou sobrepor anúncios publicitários em canais de TV aberta e paga sem autorização prévia.
Livre concorrência
A proposta aprovada pela CAE determina que o streaming e as plataformas de compartilhamento e canais FAST serão submetidos às regras de livre concorrência, com fiscalização do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O texto estabelece que fabricantes de televisores ou receptores de televisão não poderão privilegiar, em seus dispositivos, serviços de streaming operados pelas próprias empresas.
Também impede que serviços de oferta de canais de televisão online insiram ou sobreponham anúncios publicitários, sem autorização prévia, em canais de TV aberta e paga.
Serviços excluídos da regulação
A proposta de cota para conteúdo nacional em streaming traz algumas exceções. Serviços em que o conteúdo audiovisual é secundário não serão afetados pela regulação.
Serviços de transmissão simultânea de rádio, TV aberta e TV paga também ficam de fora das novas regras.
Conteúdos jornalísticos e informativos, videoaulas e jogos eletrônicos não entram na cota para conteúdo nacional.
Conteúdos audiovisuais sob demanda de órgãos públicos também estão excluídos da regulação.
A proposta também exclui conteúdos disponibilizados em serviços da mesma empresa produtora no primeiro ano após a exibição em TV aberta ou paga.
Eventos esportivos transmitidos em plataformas de streaming também não serão afetados pela nova regulamentação.